Avaliação das áreas de preservação permanente na bacia do córrego Olhos D’Água, Uberlândia/MG, segundo a legislação concernente

Autores

  • Fernanda Oliveira Borges Universidade Federal de Uberlândia
  • Paula Souza Queiroz Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.20396/sbgfa.v1i2017.1870

Palavras-chave:

Áreas de preservação. Curso hídrico. Lei 12.651/12. Uso da terra. Conflitos

Resumo

Áreas de Preservação Permanente (APP) correspondem à vegetação que delimita as margens de um curso hídrico e possuem a função de protege-lo de possíveis intervenções que possam ser prejudiciais à qualidade do meio, garantindo a conservação da biodiversidade e manutenção do ecossistema. No Brasil, a preocupação com as APPs só veio a acontecer com a aplicação da Lei 4.771/65, voltando a ser reforçada em 2012 com o Novo Código Florestal Brasileiro, com a Lei 12.651/12. O intuito do trabalho é avaliar as APPs da bacia do córrego Olhos D’Água, localizada no município de Uberlândia, Minas Gerais, verificando sua conformidade com a legislação vigente, utilizando recursos de geoprocessamento. Alcançando o objetivo do trabalho, identificou-se áreas em que o uso da terra por atividades antrópicas está em conflito com as APPs, ou seja, ocupando áreas que deveriam ser de preservação permanente.

Biografia do Autor

  • Fernanda Oliveira Borges, Universidade Federal de Uberlândia
    Instituto de Geografia
  • Paula Souza Queiroz, Universidade Federal de Uberlândia
    Instituto de Geografia

Referências

AMATO, F., SUGAMOSTO, M. L. Sistemas de Informações Geográficas no controle de desmatamento irregular na Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba e de ocupação antrópica no entorno do Parque Nacional de Superagüi [CD-ROM]. In: GISBRASIL 2000, Salvador, 2000, Anais... Fatorgis – Informação e Eventos Tecnológicos.

ARAÚJO, E. P.; TELES, M. G. L.; LAGO, W. J. S. Delimitação das bacias hidrográficas da Ilha do Maranhão a partir de dados SRTM. In: SIMPÓSIO

BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO, XIV, 2009, Natal. Anais... Natal: 2009. p. 4631-4638.

BACCARO, C. A. D. As Unidades Geomorfológicas e a Erosão nos Chapadões do Município de Uberlândia. Uberlândia: Sociedade e Natureza, v. 6, Uberlândia, 1994. p. 19-33.

BORGES, F. O.; QUEIROZ, P. S. Possíveis medidas de controle e recuperação da feição erosiva da Bacia do Rio Araguari-MG. Uberlândia: III Simpósio Internacional Saúde Ambiental para as cidades, 2014, 10 p.

BRAGA, R.; CARVALHO, P. F. Recursos hídricos e planejamento urbano e regional. Rio Claro: Laboratório de Planejamento Municipal – Deplan – UNESP – IGCE, 2003, 131 p.

BRASIL. Constituição (1965). BRASIL. Constituição (1965). Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal. Lei. Brasília, 1965.

BRASIL. Constituição (1997). Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.. Lei. Brasília, 1997.

BRASIL. Constituição (2012). Lei nº 12651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.. Lei. Brasília, 2012.

CARVALHO, R. G. de. As bacias hidrográficas enquanto unidades de planejamento e zoneamento ambiental no Brasil. Presidente Prudente: Caderno Prudentino de Geografia, n. 36, Volume Especial, 2014, p. 26-43.

LEPSCH, J. F. et al. Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de terras no sistema de capacidade de uso. Campinas, Soc. Bras. Cien. do Solo, 1991. 175 p.

MADRUGA, P. R. A.; GARCIA, S. M.; CORSEUIL, C. W.; KURTZ, F.C., SANTINI, N. L.; ZANON, P. C. F.; PERCORARO A. J.; LIMA, R. R. Uso do sistema de informação geográfica Idrisi na determinação dos conflitos de uso do solo em uma microbacia pertencente à subbacia Arroio Grande (RS). In: CONGRESSO

BRASILEIRO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA, 28, 1999, Pelotas. Anais em CD ROM... Pelotas-RS, 1999.

NORA, E. L. D.; MOREIRA, M. A.; SANTOS,C.;A. Análise da dinâmica de usos e ocupação da terra no Município de Maravilha – SC através de imagens de satélite e geoprocessamento. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO, XIV, 2009, Natal. Anais... Natal: 2009. p.5725-573.

OLIVEIRA, H. L. de P. R.; SOARES, Ângela Maria; MELO, C. S.. Bacia Hidrográfica do Córrego Olhos d’Água – Uberlândia –MG: um estudo da área. Uberlândia. Faculdade Católica, 2009.

ROCHA, J. S. M. Manual de manejo integrado de bacias hidrográficas. ed. UFSM, Santa Maria, RS. 1991. 181p.

SANTOS, R. F. dos. Área, escala e tempo: paradigmas do planejamento. In: _____. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004, p. 39-70.

SCHIAVETTI, A.; CAMARGO, A. F. M. Conceitos de Bacias Hidrográficas: teorias e aplicações. Ilhéus: Editus, 2005, 293 p.

SEVILHA, E. R.; DEMANTOVA, G. C.; FREIRIA, R. C. Conflitos na Proteção Legal das Áreas de preservação permanentes urbanas. In: I Seminário do Laboratório de Fluxos – FEC/UNICAMP, 2006.

SILVA, Emerson Malvino da. O clima na cidade de Uberlândia-MG. Sociedade & Natureza, Uberlândia, v. 16, n., p. 91-107, 15 abr. 2004.

Downloads

Publicado

2018-02-04

Edição

Seção

Uso e ocupação das terras e legislação ambiental