Código Florestal (Lei 12.651/2012) e zoneamento urbano de Teresina/PI: situação das Áreas de Preservação Permanente (APP’S) do rio Poti

Autores

  • Hikaro Kayo de Brito Nunes Universidade Federal do Piauí
  • José Francisco de Araújo Silva Universidade Federal do Piauí
  • Cláudia Maria Sabóia de Aquino Universidade Federal do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.20396/sbgfa.v1i2017.1858

Palavras-chave:

Código Florestal. Legislação municipal. APP’s. Rio Poti. Teresina/PI

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP) do rio Poti na cidade de Teresina/PI, fazendo uso da legislação ambiental (Código Florestal) e da legislação urbana (Zoneamento Urbano de Teresina). Os procedimentos metodológicos basearam-se em: análise bibliográfica, documental e cartográfica, verificações in loco, registro fotográfico, setorização da área de estudo, além de uso do Google Earth e do QGis 2.14.7. Pôde-se constatar que a pressão antrópica motivada pelo processo de urbanização acaba por descaracterizar essas áreas através da construção civil, das atividades primárias (lavoura e pecuária, por exemplo) dentre outras formas de antropização e apropriação destes espaços. Constatou-se um descompasso entre as legislações (municipal e federal) e a atual situação das APP’s, na área de estudo, havendo a necessidade de medidas tais como: reflorestamento, controle quanto aos tipos de usos da área, evitar construções nas referidas área, dentre outros, objetivando mudanças com vistas a promoção da proteção eficiente ao ambiente e as áreas de APP’s.

Biografia do Autor

  • Hikaro Kayo de Brito Nunes, Universidade Federal do Piauí
    Mestrando do Programa de Pós-graduação em Geografia
  • José Francisco de Araújo Silva, Universidade Federal do Piauí
    Mestrando do Programa de Pós-graduação em Geografia
  • Cláudia Maria Sabóia de Aquino, Universidade Federal do Piauí
    Programa de Pós-graduação em Geografia

Referências

BRASIL. Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n o 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

CARLOS, A. F. A. A cidade. São Paulo: Contexto, 2007.

CORRÊA, R. L. O espaço urbano. São Paulo: Ática, 2005.

FAÇANHA, A. C.; VIANA, B. A. S. Planejamento e gestão urbana em Teresina (PI): notas da agenda 2015 como plano diretor. Revista Equador, v.1, n. 1, 2012.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 6º ed. 2008.

MANZOLLI, R. P.; PORTZ, L. C.; TAGLIANI, C. R. A. Subsídios técnicos para o planejamento ambiental do município de Turuçu, planície costeira do Rio Grande do Sul. Revista Gravel, v. 11. n. 1. p. 19-35, Porto Alegre, 2013.

MENDONÇA, F. Riscos, vulnerabilidade e abordagem socioambiental urbana: uma reflexão a partir da RMC e de Curitiba. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 10, p. 139-148, jul./dez. 2004.

MORAES, A. C. R. Geografia: pequena história crítica. 20º ed. São Paulo: Editora Annablume, 2005.

PIRES, J. S. R.; SANTOS, J. E.; DEL PRETTE, M. E. A utilização do conceito de Bacia Hidrográfica para a conservação dos recursos naturais. In: SCHIAVETTI, A;

CAMARGO, A. F. M. Conceitos de Bacias Hidrográficas: teorias e aplicações. Ilhéus, Editus, p.17-35, 2002

RIBEIRO, G. V. B. A origem histórica do conceito de Área de Preservação Permanente no Brasil. Revista Thema, v. 8, n. 1, 2011.

RODRIGUES, A. M. Produção e consumo do e no espaço: problemática ambiental urbana. São Paulo: Ed. Hucitec, 1998.

RUFFINO, P. H. P.; SANTOS, S. A. Utilização do conceito de bacia hidrográfica para capacitação de educadores. In: SCHIAVETTI, A; CAMARGO, A. F. M. Conceitos de Bacias Hidrográficas: teorias e aplicações. Ilhéus, Editus, p.17-35, 2002.

SANTOS, M. 1992: a redescoberta da natureza. Estudos Avançados, São Paulo, v. 6, n. 14, jan./abr. 1992.

SILVA JÚNIOR, J. R., PASSOS, L. A. O negócio é participar: a importância do plano diretor para o desenvolvimento municipal. – Brasília DF: CNM, SEBRAE, 2006. 32 p.

SPÓSITO, M. E. B. Capitalismo e urbanização. São Paulo: Contexto, 1988.

SUERTEGARAY, D. M. A. Geografia Física(?) Geografia Ambiental(?) ou Geografia e Ambiente(?). In: MENDONÇA, F.; KOSEL, S. (orgs.). Elementos de Epistemologia da Geografia Contemporânea. Curitiba: Ed. da UFPR, p.111-20, 2004.

TERESINA. Prefeitura Municipal de Teresina. Lei complementar n° 3.560, de 20 de outubro de 2006. Define as diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências. 2006a.

TERESINA. Prefeitura Municipal de Teresina. Lei complementar nº 3.563, de 20 de outubro de 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências. 2006b.

TERESINA. Secretaria de Planejamento e Coordenação. Teresina: perfil municipal 2017. Disponível em: <http://semplan.teresina.pi.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/Teresina-Sintese-de-Indicadores-2017.pdf> Acesso em: 05 de jan. de 2017.

VERONA, J. A.; GALINA, M. H.; TROPPMAIR, H. Geografia e questões ambientais. Mercator, v. 2, n. 4, p. 87-97. 2003.

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Publicado

2018-02-04

Edição

Seção

Uso e ocupação das terras e legislação ambiental