Águas como sujeitos de direito: os casos do Rio Doce, Rio Lage e as Ondas de Regência-ES
Resumo
Apesar dos inúmeros engajamentos existenciais que as águas mobilizam para além da sobrevivência dos seres vivos na Terra, ainda não parece ser suficiente para o reconhecimento delas como sujeitos de direitos, de modo a observar todos entraves que permeiam essa discussão em território nacional, até mesmo os que envolvem contexto de crimes-desastres, como o caso do rompimento da barragem da Samarco em 2015. Em meio ao cenário de indeterminações acometidas pelas fraturas ambientais e coloniais, as histórias dessas águas e seus cursos confluem nessa luta colaborativa. Sendo o Rio Doce invadido pela enxurrada de rejeitos de mineração, o qual buscou ser reconhecido como sujeito em 2017 por meio do documento protocolado pela Associação Pachamama, o Rio Lage, localizado em Rondônia, como o primeiro rio a ter seu reconhecimento como sujeito de direito validado em território nacional e as ondas de RegênciaES, na foz do Rio Doce, sendo as pioneiras mundiais no reconhecimento das ondas como seres vivos. A partir da análise dos documentos referentes a essas defesas efetivadas com e pelas águas, esse estudo visa tecer reflexões baseadas na legitimidade da teia de relações sociais, afetivas e políticas que ultrapassam a exclusividade humana e a exploração de recursos, de modo a possibilitar horizontes de fazer-com outras existências mais que humanas.