Bancos de Perfis Genéticos Para Fins de Persecução Criminal: Implicações jurídicas à privacidade, intimidade e estigmatização genéticas
Resumo
Com os avanços da genética e a possibilidade de processar o DNA criando o perfil genético, o uso forense da bioinformação aumentou drasticamente. Os bancos de perfis genéticos já não são exclusividade dos países mais desenvolvidos, tanto que ele foi implementado no Brasil pela lei nº 12.654/12, que também estabelece os casos de coleta obrigatória. Ocorre que, apesar de os avanços da área biomédica e da genética humana serem portadores de esperanças, também trazem preocupação diante dos riscos do seu uso inadequado. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar, a partir de aspectos técnico-científicos, as repercussões jurídicas individuais, familiares e sociais da utilização de informações genéticas humanas na persecução criminal, especialmente em termos de intimidade e discriminação genéticas. Como resultados parciais, demonstrou-se que parte da doutrina excepciona a necessidade de consentimento para coleta de material para inserção nos Bancos de Perfis Genéticos, porque acredita-se que o perfil genético não traz qualquer informação pessoal, sendo somente capaz de identificação, por estar na região não-codificante do DNA. Essa afirmação, contudo, é baseada no estado atual do conhecimento científico e não considera a possibilidade de uso inadequado das amostras genéticas. Além disso, a possibilidade de identificar uma pessoa que não está no banco de DNA a partir de matches parciais com seus parentes genéticos demonstra que este tipo de informação pode ter implicações familiares e coletivas. Diante disso, o trabalho conclui que toda informação genética humana deve ser tratada cuidadosamente, pois ela é sui generis e pode ser utilizada de forma inadequada, inclusive para estigmatização ou discriminação de natureza genética. Além dos possíveis benefícios, principalmente em termos de segurança pública, o uso de informações genéticas para fins forenses também pode ser uma forma de controle biopolítico, em razão dos seus possíveis reflexos fenotípicos, familiares e sociais, afrontando direitos fundamentais e da personalidade.Downloads
Publicado
2015-05-12
Edição
Seção
ST 2 – Direitos e Ciências interfaces entre saberes especializados