Disputas cosmopolíticas e conflito ambiental na Amazônia brasileira, a partir da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte

Autores

  • Lorena Cândido Fleury Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Resumo

Usina Hidrelétrica de Belo Monte, projetada para ser implantada no Rio Xingu, na Amazônia brasileira, é frequentemente apresentada como aquela que será a terceira maior hidrelétrica do mundo – e proporcional capacidade de gerar controvérsias e conflitos. Tais conflitos persistem há mais de 30 anos, e têm em seu histórico estratégias e associações entre grupos e demandas que estão na origem do socioambientalismo, demarcando uma nova fronteira de atuação e reivindicação política. O objetivo deste artigo é analisar como o conflito em torno da construção da hidrelétrica de Belo Monte, ao articular ambientalistas, comunidades indígenas, agricultores, ribeirinhos e acadêmicos, entre outros, reclama a agência de comunidades, rios, animais, matas na definição do que é prioritário na construção do mundo comum, em oposição ao discurso do desenvolvimento como ocidentalização. Para tanto, serão identificados os agentes humanos e não humanos envolvidos nas disputas, analisando-se suas articulações e seus movimentos de entre-captura (STENGERS, 2003) em torno da obra, adotando-se a noção de rede sociotécnica tal qual definida por Bruno Latour (LATOUR, 2003). Pretende-se, assim, apresentar uma cartografia dos agentes envolvidos, e discutir-se os processos pelos quais o conflito e sua dinâmica em torno de pontos de vista divergentes têm se configurado. Considera-se ainda que há no processo entre-capturas distintas, caracterizadas por restrições lógicas e sintáticas diferentes. Essas distinções ficam claras no que se refere ao controle do tempo. Portanto, será associada à discussão da rede sociotécnica a análise das disputas cosmopolíticas pela definição de “ambiente” e “desenvolvimento”, conceitos centrais nas contestações entre os grupos confrontantes. Argumenta-se que ao se disputar o que cabe na noção de ambiente – cujo lócus central de embate está no processo de licenciamento ambiental e na negociação de indenizações – se disputa, no limite o princípio mesmo da Grande Divisão que caracteriza o ideal moderno.


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Publicado

2014-08-24